terça-feira, 17 de março de 2015

Aula 3 - Traumatologia

  1. Conceito

É a parte da Medicina Legal que estuda as lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem material ou moral, danosos ao corpo ou à saúde física e mental.
Traumatologia forense é o ramo da Medicina Legal que estuda a ação de uma energia externa sobre o organismo do indivíduo (FRANÇA, 2008).
            Lesão corporal é "toda e qualquer ofensa ocasional à normalidade funcional do corpo ou organismo humano, seja do ponto de vista anatômico, seja do ponto de vista fisiológico ou psíquico" (Nelson Hungria).
As lesões corporais são, portanto, vestígios deixados pela ação da energia externa ou agente vulnerante. Podem ser fugazes, temporárias ou permanentes. Podem também ser classificadas em superficiais ou profundas (FRANÇA, 2008).

  1. Lesões Corporais

É todo e qualquer dano ocasionado à normalidade do corpo humano, quer do ponto de vista anatômico, quer do ponto de vista fisiológico ou mental.
É a ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem.
Não são consideradas lesão corporal: a rubefação (simples e fugaz afluxo de sangue na pele, não comprometendo a normalidade corporal, quer do ponto de vista anatômico, quer funcional ou mental); o eritema simples ou queimadura de 1° grau (vermelhidão da pele que desaparece em poucas horas, ou dias, mantendo a epiderme íntegra, sem comprometimento da normalidade anatômica, fisiológica ou funcional); a dor desacompanhada do respectivo dano anatômico ou funcional; a simples crise nervosa sem comprometimento do equilíbrio da saúde física ou mental; o puro desmaio.

2.1 Lesões Corporais Leves

São as lesões corporais que não determinam as conseqüências previstas nos §§ 1°, 2° e 3°, do art. 129 do CP; são representadas freqüentemente por danos superficiais comprometendo a pele, a hipoderme, os vasos arteriais e venosos capilares ou pouco calibrosos - ex.: o desnudamento da pele ou escoriação, o hematoma, a equimose, ferida contusa, luxação, edema, torcicolo traumático; choque nervoso, convulsões ou outras alterações patológicas congêneres obtidas à custa de reiteradas ameaças.


2.2 Lesões Corporais Graves

São os danos corporais resultantes das conseqüências previstas pelo § 1°:

2.2.1     Incapacidade para as ocupações por mais de 30 dias

É quando o ofendido não pode retornar a todas as suas comuns atividades corporais antes de transcorridos 30 dias, contados da data da lesão; a incapacidade não precisa ser absoluta, basta que a lesão caracterize perigo ou imprudência no exercício das ocupações habituais por mais de 30 dias.
Exame complementar é um segundo exame pericial que se faz logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime e não da respectiva lavratura do corpo de delito, para avaliar o tempo de duração da incapacidade; quando procedido antes do trintídio é suposto imprestável, pois aberra do texto legal; se realizado muito tempo depois de expirado o prazo de 30 dias ele será imprestável, impondo-se, por isso, a desclassificação para o dano corporal mais leve (exceção: quando os peritos puderem verificar permanência da incapacidade da vítima para as suas ocupações habituais - ex.: detecção radiológica de calo de fratura assestado em osso longo, posto que essa modalidade de lesão traumática sempre demanda mais de 30 dias para consolidar); existe outras formas de exame complementar que não a que se faz para verificar a permanência da inabilitação por mais de 30 dias, como a investigação levada a efeito a qualquer tempo, para corrigir ou complementar laudo anterior, ou logo após um ano da data da lesão, objetivando pesquisar permanência da mesma.

2.2.2     Perigo de vida

É a probabilidade concreta e objetiva de morte (não pode nunca ser suposto, nem presumido, mas real, clínica e obrigatoriamente diagnosticado); é a situação clínica em que resultará a morte do ofendido se não for socorrido adequadamente, em tempo hábil; ele se apresenta como um relâmpago, num átimo, ou no curso evolutivo do dano, desde que seja antes do trintídio - ex.: hemorragia por seção de vaso calibroso, prontamente coibida; traumatismo cranioencefálico, feridas penetrantes do abdome, lesão de lobo hepático, comoção medular, queimaduras em áreas extensas corporais, colapso total de um pulmão etc.

2.2.3     Debilidade de membro, sentido ou função

Debilidade permanente de membro, sentido (tato, visão, audição, olfato e gustação) ou função (é o modo de ação de um órgão, aparelho ou sistema do corpo) – é a lesão conseqüente à fraqueza, à debilitação, ao enfraquecimento duradouro, mas não perpétuo ou impossível de tratamento ortopédico, do uso da energia de membro, sentido ou função, sem comprometimento do bem-estar do organismo, de origem traumática; por permanente entende-se a fixação definitiva da incapacidade parcial, após tratamento rotineiro que não logra o resultado almejado, resultando, portanto, verdadeira enfermidade; a ablação ou inutilização de um órgão duplo, mantido o outro íntegro e não abolida a função, constitui lesão grave (debilidade permanente); a ablação ou inutilização de um órgão duplo e debilitação da forma do órgão remanescente, trata-se de lesão gravíssima (perda de membro, sentido ou função); a eliminação ou inutilização total de um órgão ímpar que tenham suas funções compensadas por outros órgãos, bem como a diminuição da função genésica peniana conseqüente a um traumatismo, tratam-se de lesão grave (debilidade permanente); a perda de dente, em princípio, não é considerada lesão grave, nem gravíssima, compete aos peritos odontólogos apurar e afirmar, de forma inconteste, a debilidade da função mastigadora; a perda de dente poderá eventualmente integrar a qualificadora deformidade permanente se complexar o ofendido a ponto de interferir negativamente em seu relacionamento econômico e social.

2.2.4     Aceleração de parto

Consiste na antecipação quanto à data ou ocasião do parto, mas necessariamente depois do tempo mínimo para a possibilidade de vida extra-uterina e desencadeada por traumatismos físicos ou psíquicos; na aceleração do parto, o concepto deve nascer vivo e continuar com vida, dado o seu grau de maturação; no aborto, o concepto é expulso morto, ou sem viabilidade, se sobreviver.

2.3 Lesões Corporais Gravíssimas

São os danos corporais resultantes das conseqüências previstas pelo § 2°:

2.3.1     Incapacidade permanente para o trabalho

É caracterizada pela inabilitação ou invalidez de duração incalculável, mas não perpétua, para todo e qualquer trabalho.

2.3.2     Enfermidade incurável

É a ausência ou o exercício imperfeito ou irregular de determinadas funções em indivíduo que goza de aparente saúde.

2.3.3     Perda ou inutilização de membro, sentido ou função

Perda (é a amputação ou mutilação do membro ou órgão) ou inutilização (é a falta de habilitação do membro ou órgão à sua função específica) de membro, sentido ou função – é caracterizada pela perda, parcial ou total, de membro, sentido, ou função, conseqüente à amputação, à mutilação ou à inutilização.

2.3.4     Deformidade permanente

É o dano estético irreparável pelos meios comuns, ou por si mesmo, capaz de provocar sensação de repulsa no observador, sem contudo atingir o aspecto de coisa horripilante, mas que causa complexo ou interfira negativamente na vida social ou econômica do ofendido; se o portador de deformidade permanente se submeta, de bom grado, à cirurgia plástica corretora, a atuação do réu, amiúde, será considerada gravíssima, todavia, será desclassificada para lesão corporal menos grave, se ainda não foi prolatada a sentença.


2.3.5     Aborto

É a interrupção da gravidez, normal e não patológica, em qualquer fase do processo gestatório, haja ou não a expulsão do concepto morto, ou, se vivo, que morra logo após pela inaptidão para a vida extra-uterina; se resultante de ofensa corporal ou violência psíquica, constitui lesão gravíssima; no aborto, o produto da concepção é expulso morto ou sem viabilidade; na aceleração do parto, a criança nasce antes da data prevista, porém viva e em condições de sobreviver.

2.4 Lesões Corporais seguidas de morte

A quem compete reconhecer uma lesão corporal seguida de morte: ao julgador e não ao perito; a este compete tão somente a descrição parcial da sede, número, direção, profundidade das lesões etc.







Aula 2 - Antropologia

ANTROPOLOGIA

1.    DEFINIÇÃO

Antropologia é a ciência que estuda o ser humano  a sua origem e evolução não somente em seu aspecto físico mas também no social e cultural. Pode ser:Antropologia cultural, Arqueologia e Antropologia Física.
A Antropologia Forense é a parte da Antropologia Geral que interessa à Medicina Legal, especificamente em duas modalidades: a identificação policial ou judiciária e a identificação médico legal.
      


2.    IDENTIDADE
    
É o conjunto de caracteres próprios e exclusivos de uma pessoa, isto é, os elementos que permitem afirmar ser uma pessoa ela mesma e não outra.
Na antiguidade era feita de pessoa para pessoa.
São elementos individuais, positivos e estáveis, originários ou adquiridos, próprios de cada indivíduo que permitem a caracterização individual.
São as características e atributos que tornam a pessoa única.
Apresenta grande importância no foro civil e criminal por ser passível de falsificação.

2.1 Identidade – Legislação

C.P. Art. 307: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”. Pena: Detenção de três meses a um ano.
CP. Art. 308: Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.
LCP. Art. 68: Recusar a autoridade, quando por esta justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado profissão, domicílio ou residência
C.P.P. Art. 5º LVIII: “O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.
C.P.P. Art. 166 : Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e identidade, no qual se descreverá com todos
os sinais e indicações.
C. C. Art. 219: Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: I – o que diz respeito a identidade do outro cônjuge...

2.2 Tipos de Identidade

A) subjetiva:
     É a noção que cada indivíduo tem de si próprio, no tempo e no espaço. É a sua maneira de ser, sua natureza, sua essência.

B) objetiva:
É aquela fornecida pelos seguintes caracteres:
Físicos: Normais ou patológicos.
Funcionais: Normais ou patológicos.
Psicológicos: Normais ou anormais.


3.    IDENTIFICAÇÃO

É o conjunto de técnicas, métodos e sistemas pelos quais se obtém a identidade de alguém, permitindo uma comparação prática.
Esta é fundamental nas relações cotidianas, como, eleições, trânsito, casamento, compras etc.
Existem dois tipos: policial ou judiciária e a médico legal.

3.1 Métodos de Identificação

Empírica
Se resume a simplesmente descrever as características mais evidentes de uma pessoa. Ex. homem, mulher, gordo, magro, alto, baixo, preto, branco etc.
Antropométrica
Consiste na medição de ossos, tamanhos do indivíduo.
Fotográfica
Quando do seu surgimento no séc. XIX, achou-se promissor todavia logo se percebeu seu pouco valor. Documentos.
Tatuagens, Sinais Individuais e mutilações
Ex: flor de lis na fronte dos ladrões na França, estrela de David nos judeus pelos nazistas, marcas a ferro quente em escravos fujões. BIC.
Datiloscopia
O de maior credibilidade dentre os métodos usuais, consiste no estudo das impressões digitais dos indivíduos. RG.
Unicidade (ser único)
Imutabilidade (não mudar)
Praticabilidade (qualidade de ser prático, fácil)
Classificabilidade (ser possível classificar)
Perenidade (desde a vida embrionária à putrefação)

3.2 Identificação Médico Legal

3.2.1 Espécie

Espécie, humana ou animal. Quando encontramos um esqueleto completo, não existem maiores dificuldades para a determinação da espécie, o problema ocorre quando encontramos apenas fragmentos ósseos ou sangue.

Ossos
Distinção  entre  ossos de animais e ossos humanos  pelo estudo dos Canais de Havers: largos e de cerca de 8 por mm² no homem; e   estreitos e em numero de 40 por mm² nos animais.

Sangue
Cristais de Teichmann  e reação de Addler, ou Técnica de Kastle-Mayer. Se der positivo faz o teste da Reação de Uhlenhuth para saber se é humano (aglutinação de albumina), ou Vacher-Sulton.

3.2.2 Raças
    
Há cinco tipos étnicos fundamentais, segundo Ottolenghi :
1-  Caucásico : Pele branca ou trigueira. Cabelos crespos ou lisos, louros ou castanhos. Íris azul ou castanha. Contorno facial ovóide ou ovóide poligonal. Perfil facial ortognata ou ligeiramente prognata.
2-  Mongólico:  Pele amarela, cabelos lisos, face achatada de diante para trás, fronte larga e baixa, arcadas superciliares pouco salientes. Espaço inter-orbital largo. Fenda palpebral pouco ampla em amêndoa. Nariz curto e largo. Maxilares pequenos e mento saliente.
3-  Negróide :    Pele negra. Cabelos crespos em tufos. Crânio geralmente dolicocéfalo (largura do crânio tem 4/5 do comprimento ). Perfil facial prógnato, fronte alta, saliente e arqueada. Íris castanha. Nariz pequeno de perfil côncavo e narinas curtas e afastadas. Zigomas salientes. Prognatismo (conformação facial com maxila mais alongada ) acentuado. Mento pequeno.
4-  Indiano:        Pele amarelo trigueira tendendo para o avermelhado. Estatura alta. Cabelos lisos como crina de cavalo e pretos. Íris castanha. Crânio mesocéfalo. Supercílios espessos, ausência de barba e bigode. Orelhas pequenas. Nariz saliente longo e estreito. Fronte vertical. Zigomas salientes e largos. Mandíbula desenvolvida.
5-  Australóide :           Estatura alta, pele trigueira, cabelos pretos ondulados e longos. Fronte estreita. Zigomas proeminentes. Nariz curto com narinas afastadas. Prognatismo maxilar e alveolar. Dentes fortes. Maxilares desenvolvidos. Cintura escapular larga e bacia estreita.

3.2.2.1 Elementos para Caracterização da Raça

  1. Forma do crânio;
  2. Índices cefálicos;
     a. Índice cefálico horizontal. ICH, fórmula;
     b. Índice vertical (perfil). IV.Pe, fórmula;
     c. Índice transverso ou vertical posterior. IV.Po, fórmula;
     d. Índice nasal. IN, fórmula.
3. Capacidade do crânio: branca (1558cm³), amarela(1518cm³), vermelha (1437cm³) e negra (1430cm³);
4. Angulo facial;
5. Dimensões da face;
6. Envergadura;
     a. Índice tibiofemural. I.TF (negros > 83);
     b. Índice radioumeral. I.RU (negros > 80).
7. Cabelos. DNA. Animal.

3.2.3 Sexo

      Não encontramos dificuldades na determinação do sexo de vivos e de cadáveres recentes. Problemas com cadáveres em putrefação avançada e nos carbonizados.
     Pesquisa da presença de próstata ou útero, órgãos estes, que devido a suas constituições, demoram a desaparecer pois são muito resistentes.
      O sexo do indivíduo pode ser identificado das seguintes maneiras:
-sexo cromossomial: avaliação dos cromossomos. Ex.: sexo masculino: quem tem cromossomo XY; sexo feminino: quem tem cromossomo XX;
-sexo gonadal: os indivíduos humanos que têm ovário são do sexo feminino; os que têm testículos são do sexo masculino;
-sexo cromatímico: com a aplicação, nas células humanas, de corante que se adere ao corpúsculo cromatino. A presença da  cromatina indica o sexo feminino; sua ausência indica o sexo masculino.
-sexo da genitália interna: quem tem útero e ovário é do sexo feminino; quem tem próstata é do sexo masculino;
-sexo da genitália externa: quem tem vagina e clitóris é do sexo feminino; quem tem pênis e escroto é do sexo masculino;
-sexo jurídico: é o sexo constante nos documentos do indivíduo. Pressupõe-se que alguém constatou o sexo do indivíduo;
-sexo de identificação: é o sexo psíquico, sexo do comportamento, é a sexualidade do indivíduo. Na maioria das vezes, tem tudo a ver com o sexo físico. É o sexo que o indivíduo projeta no plano da sexualidade;
-sexo pericial: é o sexo de avaliação, por meio de toda uma avaliação dá-se um laudo sopesando todos os aspectos.

     Legalmente, no Brasil, o que vale é o sexo físico. O judiciário não pode autorizar a mudança de sexo na documentação, pois poderia estar incorrendo em uma fraude.



3.2.3.1 Determinação do Sexo

No vivo ou no morto recente : determinação fácil.
Situações difíceis:   Estado avançado de putrefação, esqueleto, intersexuais e pseudohermafroditismo
Cadáver mutilado ou em fase de putrefação avançada:
“Abrir a cavidade abdominal a procura de útero e ovários ou de próstata”.
No esqueleto:
“A separação sexual faz-se pela discriminação dos ossos (crânio, tórax e pelve)”.

3.2.3.1.1 Determinação do sexo no esqueleto

Exame do esqueleto completo: diagnóstico diferencial do sexo em 94%
Partes que oferecem subsídios de valor:

-Pelve 
1.homem
-Predominam as dimensões verticais
-Ângulo sacro vertebral mais saliente
-Ossatura mais espessa e sólida
-Estreito superior da bacia em forma de copa (cartas )
-Predominam as dimensões verticais
-Ângulo sacro vertebral mais saliente
2. mulher
-Predominam as dimensões horizontais
-Ângulo sacro vertebral mais fechado
-Ossatura mais delgada
-Estreito superior da bacia de forma eliptica
-Arcada pubiana mais aberta
-Predominam as dimensões horizontais
-Ângulo sacro vertebral mais fechado
-Ossatura mais delgada
                
- Crânio
1.homem
-Espessura óssea mais acentuada
-Glabela mais acentuada
-Rebordos super-orbitários mais rombos
-Apófises estilóides mais grossas e longas
-Mastóides mais salientes e rugosos
- Mandíbula mais grossa ramo ascendente mais largo
2. mulher
-Espessura óssea mais delicada com fronte mais verticalizada
-Glabela discreta
-Rebordos super-orbitários cortantes.
-Curtas e finas
-Mastóides mais discretas
-Mandíbula mais delgada, ramo ascendente mais estreito

-Tórax
-Fêmur
-Úmero
-1ª Vértebra cervical ( atlas )          

3.2.4 Idade

Para avaliação da idade em cadáver, consideramos a aparência o que é relativamente fácil quando se trata de recém nato, jovens, pessoas maduras e idosas, porém nos níveis intermediários encontramos as dificuldades.
Importância nos seguintes casos:

1-Ausência de registro civil.
2-Registro existente, mas imputado de    falsidade.
3-Existência de dois registros, requerendo opção com base científica.
4-Identificação de pessoas desconhecidas.
5-Cadáveres irreconhecíveis e  esqueletos

Faixas Etárias:

        Vida intra-uterina: até 3 meses: embrião
        3 meses até o parto: feto
        Recém-nascido
        1ª infância:  até os 7 anos
        2ª infância: 8 aos 14 anos
        Adolescência: 14 aos 18 anos
        Jovem: 19 aos 30 anos
        Adultos: 30 aos 70 anos
       Velhice: após os 70 anos

Idade fetal . Pontos de ossificação:

1º mês: Cóccix e clavícula
2º mês: Coluna vertebral, pontos das costelas
3º mês: Atlas, omoplata, ossos do crânio, maxilares, mandíbula, ossos longos dos MMSS e MMII
4º mês: Rochedo, ossículos do ouvido, ossos ilíacos
5º mês: Sacro, manúbrio esternal, calcâneo
6º mês: 7ª vértebra cervical, tálus
7º mês: corpo do esterno
8º mês: Vértebras sacrais
9º mês: Epífise superior da tíbia e inferior do fêmur

Determinação da idade no vivo e no cadáver:

Pele- Aparecimento  de rugas.
Pelos - Os pelos pubianos  aparecem nas meninas dos 11 aos 13 anos e nos meninos dos 13 aos 15 anos. Os pelos axilares aparecem por volta de dois anos depois.
Globo ocular- Arco senil
Dentes – São grandes auxiliares na determinação da idade.  Existem tabelas para análise das primeiras e segunda  dentições. Existem tabelas para  análise de cada um dos dentes através  do estudo de suas estruturas (germe dentário, esmalte, dentina), que fica a cargo do Perito  Odontolegista.

A radiografia dos Ossos é de suma importância na determinação da idade. Utilizam-se radiografias do punho, cotovelo, joelho, tornozelo, bacia e crânio.
Os ossos do antebraço são o rádio e o úmero.
Ossos do punho: escalóide, semilunar, piramidal, psiforme, na primeira fileira. Na segunda fileira: trapézio, trapezóide, grande osso e ganchoso ou unciforme.
Os ossos da mão são cinco e chamam-se metacarpianos.
Dedos: indicador, polegar, médio, anular e mínimo. O polegar tem dois ossos, duas falanges, que recebem o nome de proximidal e distal. Os quatro outros dedos possuem três falanges: proximidal, medial e distal.         Temos então mais de 20 pontos de observação (ossos) para identificar a idade das pessoas. É por isso que se adota essa parte do corpo para proceder a identificação: pela quantidade de detalhes e variedade de pontos de observação.


3.2.5 Estatura

                Através de uma régua especial com duas hastes, no cadáver, obtemos a estatura medindo-o deitado, com uma haste na parte superior do crânio e outra nos calcanhares. Somente os ossos longos tem valor, e o fêmur é o principal, para avaliarmos a estatura, utilizamos a tabela osteométrica de Broca, de Etienne-Rollet, de Lacassagne-Martin, Trotter e Glesser e de Mendonça. As alturas obtidas são bastante aproximadas.

3.2.6 Outras formas de identificação

  1.     Mal Formações
  2.     Sinais Profissionais    
  3.     Cicatrizes
  4.     Tatuagens
  5.     Consolidação Viciosa De Fraturas
  6.     Palatoscopia. Fab
  7.     Pavilhão Auricular
  8.     Radiografias Prévias
  9.     Superposição Craniofacial Por Imagens E Vídeo
  10.     Identificação Dentária
  11.     Impressão Genética De  Dna
  12.     Biometria
  13.     Iris
  14.     Voz
  15.     Lingua
  16.      Tipo Sanguineo


3.3 IDENTIFICAÇÃO POLICIAL OU JUDICIÁRIA

É a executada pelas Secretarias de Segurança Estaduais através de seus Institutos de Identificação para obter a identificação das pessoas.
Diversos métodos são utilizados tais como: fotográfico, antropométrico, dactiloscópico, assinalamento descritivo (retrato falado) (particularidades).
Dentre os métodos modernos de identificação policial, temos a antropometria e a dactiloscopia e mais recentemente ainda em desenvolvimento a utilização da voz e a identificação através de íris. Sistema Phoenix – DHPP.
Processos antigos: Marcas de ferro, ablação de órgãos, Tatuagens, Fotografia
A  Identidade Policial ou Judiciária se divide em:
Bertilonagem:  utiliza a antropometria, retrato falado, fotografia sinalética e impressões digitais.
Dactiloscopia: É produzida pelas secreções das polpas digitais. As principais vantagens são: Perenidade , Imutabilidade, Variedade, Praticabilidade e Classificabilidade

3.3.1 O método ideal de identificação

A- Unicidade: um conjunto de caracteres que tornem o indivíduo diferente de todos os outros
B- Imutabilidade: os elementos registrados não devem sofrer a ação de elementos endógenos ou exógenos .
C- Perenidade: capacidade de resistir ao tempo.
D- Praticabilidade: elementos de fácil obtenção e de fácil registro.
E- Classificabilidade: classificação adequada somada a facilidade de encontro de registros.


3.3.2 Dactiloscopia

Daktylos = dedos Skopein = examinar
Jó 37:7: “Ele põe um selo na mão de todos os homens para que cada um conheça as suas obras”.
Legislação
C.P.P. Art. 6º, VII: “Logo que tiver conhecimento da infração penal a autoridade deverá:(...) Ordenar a identificação do indiciado pelo processo dactiloscópico.(*)
C.F. Art. 5º LVIII: “O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.
1877 - Herschel: “Direito de compra e venda”
1880 - Fauds: Notou a individualidade das cristas papilares.
1888 - Galton: Idealizou um sistema dactiloscópico
1891 - Vucetich: Classificação original dos desenhos papilares
1905 - Félix Pacheco (RJ),
1907 - Evaristo da Veiga (SP)

3.3.2.1 Sistema Decadactilar de Vucetich

Criado pelo Iugoslavo Juan Vucetich em 1891 e implantado no Brasil em 1903. O sistema é baseado na presença dos chamados Deltas nas impressões digitais.
Pontos característicos:  Para uma identificação, deverão ser de no mínimo 12 .  Próximo de 17 dão a quase certeza da identificação. São eles: ilhota, linha cortada,forquilha, bifurcação e encerro.
Arco – não possui o delta.
Presilha interna- delta à direita do observador.
Presilha Externa- Delta à esquerda do observador.
Verticilo- Possui dois deltas.
    
FÓRMULA DACTILOSCÓPICA OU INDIVIDUAL
     Lembrar da palavra VEIA.
V (verticilo) = 4 
E (presilha externa) = 3
I (presilha interna) = 2
A (arco) = 1
     Os polegares recebem letras e os demais dedos números. A impressão do dedo polegar direito é chamada de fundamental. Marca-se X em cicatrizes e 0 em falta de dedos.
 Mão direita: polegar, indicador, médio, anular e mínimo.
 Mão esquerda: polegar, indicador, médio, anular e mínimo.

3.3.2.2 Tipos De Impressões

     As impressões deixadas podem ser podem ser:
-visíveis: facilmente identificadas a olho nú;
-invisíveis ou latentes: são descobertas utilizando-se reagentes como carbonato de Pb, grafite( superfícies metálicas), alumínio em pó e pó de bronze ( superfícies brancas e plásticos) e pongekouk vermeillon (papel).

3.3.2.3 Identificação de Cadáveres
    
     Podem ser tomadas diretamente da mão do morto, retirando-se a luva para arquivamento e pesquisa posterior, retirando-se somente a polpa dactilar.

3.3.2.4 Digitofotograma

É o sistema de retirada de impresões digitais com a utilização de filme radiologico e processos quimicos, o resultado é um filme com a “foto”da impressão digital. Mais barato, menos sujo e mais simples.

3.3.3 Impressões Plantares

Pouco utilizada. Maior utilização na identificação de recem nascidos. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Os hospitais, públicos e privados devem registrar a impressão digital ou plantar do recém-nascido e a digital do polegar direito  da mãe e  manter este registro por um prazo de 18 anos.

3.4 Biometria

É o estudo estatístico das características físicas ou comportamentais dos seres vivos. Recentemente este termo também foi associado a medida de características físicas ou comportamentais das pessoas como forma de identificá-las unicamente. Hoje a biometria é usada na identificação criminal, controle de ponto, controle de acesso etc. Os sistemas chamados biométricos podem basear seu funcionamento em características de diversas partes do corpo humano, por exemplo: os olhos, a palma da mão, as impressões digitais, a retina ou íris dos olhos. A premissa em que se fundamentam é a de que cada indivíduo é único e possuí características físicas e de comportamento (a voz, a maneira de andar, etc.) distintas.
Em geral, a identificação por DNA não é considerada, ainda, uma tecnologia biométrica de reconhecimento, principalmente por não ser ainda um processo automatizado(demora algumas horas para se criar uma identificação por DNA).
Tipos de Biometria
A- Veias da Palma da Mão: mais recente tecnologia biométrica, muitíssimo confiável, imutável, alta dificuldade de fraudar por ser uma identificação interna, higiênica por não ter contato físico, médio custo.
B- Impressão digital: método mais rápido, não higiênico, confiabilidade média mas de baixo custo
C-  Reconhecimento da face: menor confiabilidade, maior tempo exigido para leitura e pesquisa, alto custo
D- Identificação pela íris: muito confiável, imutável com o passar dos anos, alto custo
E- Reconhecimento pela retina: confiável, imutável, leitura difícil e incômoda na medida em que exige que a pessoa olhe fixamente para um ponto de luz, alto custo
F-  Reconhecimento de voz: menos confiável, problemas com ruídos no ambiente, problemas por mudança na voz do usuário devido a gripes ou estresse, demora no processo de cadastramento e leitura, baixo custo 
G-  Geometria da mão: menos confiável, problemas com anéis, o usuário precisa encaixar a mão na posição correta, menor custo
H- Reconhecimento da assinatura: menos confiável, algumas assinaturas mudam com o passar do tempo, também há problemas na velocidade e pressão na hora da escrita, médio custo.
I-    Reconhecimento da digitação: pouco confiável, demora no cadastramento e leitura, baixo custo
J-   Tecnologias futuras: odores e salinidade do corpo humano, padrões das veias por imagens térmicas do rosto ou punho, análise de DNA